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PARCELAMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS

PARCELAMENTO: como a própria palavra sugere, no Direito Tributário Nacional, significa que, em havendo pendência de pagamento de tributos, este pode ser feito em parcelas após a apuração do débito e conseqüente deferimento do fisco

COMPENSAÇÃO: dentre as formas de extinção da dívida, além é óbvio, do pagamento, há a compensação.Tal se admite, no campo do Direito, quando duas pessoas, sejam físicas ou jurídicas, são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra.

 

Porém, no campo do Direto Tributário, a compensação só pode ocorrer quando expressamente autorizado por lei.

 

Em linhas gerais, há que se dizer que, via de regra, o que foi recolhido indevidamente deve ser compensado com as incidências futuras.
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